Casos semelhantes julgados pelo TSE mostram que chapa do PP pode ser cassada por fraude
Casos semelhantes, julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TSE), indicam que uma possvel cassao de chapa de vereadores pode ocorrer em breve em Campo Novo do Parecis. A situao envolve o Partido Progressista (PP) que alvo de um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por suposta fraude cota de gnero na eleio de 2024. A ao pede a anulao dos votos de todos os candidatos que concorreram proporcional pela legenda.
O recurso de autoria do suplente de vereador Wesley Alves da Luz, do Partido Liberal (PL). De acordo com ele, o PP registrou, de forma fictcia, as candidaturas de Eva Alves de Sousa Silva e Jackeline Freitas da Silva (Jacke do Uber), apenas para cumprir a exigncia legal de 30% de cota feminina. Como comprovao da ilegalidade, o documento aponta a inexistncia de atos efetivos de campanha, votao pfia ou zerada, e gastos de campanha padronizados e nfimos.
O requerente cita como exemplo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes sobre padronizao dos gastos, em caso julgado em 2022 pelo TSE. “Deduz-se que o valor doado pelo candidato a cada uma das 4 investigadas (R$ 582,00), na forma de material grfico, irrisrio, na medida em que somente do Partido ele recebeu R$ 322.500; o partido das investigadas (Progressistas) no investiu nem um centavo em suas campanhas”, disse magistrado.
De forma parecida, em Campo Novo do Parecis, o PP recebeu para o pleito de 2024 o valor de R$ 50 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No entanto, toda a cota destinada s candidaturas femininas (R$ 15 mil) ficou com a candidata Magarete Bessa. J Eva Silva e Jacke do Uber tiveram disposio apenas uma doao de R$ 702 para cada, direcionados supostamente para custear despesas grficas.
O recurso tambm menciona parecer do ministro Benedito Gonalves, em julgamento de 2023 feito pelo TSE sobre inexistncia de atos efetivos de campanha. Na ocasio, a Corte Eleitoral considerou que a demonstrao de um vdeo de determinada autoridade pedindo voto para uma candidatura fictcia no suficiente para comprovar a ausncia de fraude cota de gnero prevista na legislao eleitoral (Lei 9.504/97).
“Especificamente sobre a ausncia de atos de campanha, frise–se que, segundo o prprio TRE/PI, ‘no h nenhuma prova da divulgao pelas prprias candidatas em suas redes sociais’. irrelevante, no ponto, a circunstncia de o candidato ao cargo majoritrio, em ato nico e isolado, ter divulgado santinhos delas em publicao exclusiva na sua pgina na rede social facebook”, destacou o ministro em sua deciso.
O processo contra o PP de Campo Novo, que deve ser julgado pelo TRE-MT at o fim de junho, aponta no haver registros de atos de campanhas, nas ruas ou nas redes sociais, de Eva Silva e Jacke do Uber. No caso da segunda, revela ainda que no h qualquer imagem ou vdeo em que Jacke do Uber pede votos para si mesma, alm de no possuir santinhos, colinhas ou adesivos em seu poder.
“Na era digital, Jacke do Uber no tem um nico vdeo em suas redes pedindo votos para si mesma. Tambm no subsiste como prova suficiente a mera meno, em um nico vdeo, em que um deputado estadual do partido pede votos candidata fictcia. Esse artifcio j foi analisado pelo TSE: o fato de o deputado pedir votos para a candidata no exime o fato de que inexiste prova de que ela pediu votos para si mesma”, aponta o recurso.