Escola de Sade Pública conceder bolsas de estudo e de desenvolvimento

O objetivo incentivar alunos e profissionais envolvidos em processos educativos e trazer economia para os cofres pblicos

A Secretaria de Estado de Sade (SES-MT), por meio da Escola de Sade Pblica de Mato Grosso (ESP-MT), publicou no Dirio Oficial desta tera-feira (18.3) uma portaria que regulamenta a Lei 12.174, de 7 de julho de 2023, que estabelece as diretrizes para concesso de Bolsa Estudo e Bolsa Desenvolvimento na instituio.

A Escola vai passar a conceder bolsa de estudo para os alunos dos seus cursos e tambm bolsa de desenvolvimento para os profissionais que atuam nas atividades de magistrio, superviso, tutoria, monitoria, extenso, coordenao de curso, consultoria e demais processos educativos.

Segundo o secretrio de Estado de Sade, Gilberto Figueiredo, essa modalidade foi instituda com o objetivo de valorizar os profissionais e trazer economia gesto pblica. Conforme um levantamento da ESP, h uma estimativa de economia de aproximadamente R$ 4,5 milhes para os prximos cinco anos.

“Nos prximos cinco anos, vamos realizar a concesso de bolsas e ainda teremos a estimativa de economizar milhes em recursos pblicos, pois a Escola no ter o custo agregado de impostos como em uma contratao convencional. Alm da economia, a valorizao dos docentes da unidade tambm uma prioridade para a gesto”, avalia.

A superintendente da Escola de Sade Pblica, Silvia Tomaz, explica como se dar a economia. “Essa modalidade de bolsa vai proporcionar economia para os cofres pblicos porque, hoje, os professores da Escola so contratados e o Estado paga pelos impostos patronais, alm de que o profissional paga pelos impostos relativos prestao de servio. mais uma forma de valorizarmos a categoria de professores e otimizar o recurso pblico”, acrescentou.

A ESP-MT ter uma bolsa de estudo que varia de R$ 1.137,96 a R$ 1.551,77 por ms, dependendo da distncia do municpio de realizao do curso em relao localidade que o aluno reside, alm de uma bolsa para alunos em estgio, com seis horas semanais, no valor mensal de R$ 517,25, e outra para alunos de programa de residncia em sade, de R$ 3.445,37 por ms.

A concesso da bolsa de estudo comear a ser feita para as novas turmas de cursos, planos, programas, projetos ou atividades educacionais.

A bolsa de estudo ser concedida mensalmente para os estudantes que sejam servidores pblicos, com vnculo no Sistema nico de Sade (SUS), em qualquer uma das esferas de governo, com exceo das vagas destinadas comunidade, que ter percentual especificado em atos normativos da ESP-MT. O bolsista dever cumprir uma carga horria mnima de 75% da estipulada na ao educacional.

A partir de agora, os editais de seleo ou credenciamento interno e externo da ESP-MT j contero os critrios e experincias exigidas dos bolsistas de desenvolvimento e o processo ser realizado por uma comisso instituda pela Superintendncia da ESP-MT.

A bolsa de desenvolvimento de atividades de magistrio, superviso, tutoria, monitoria, extenso, coordenao de curso, consultoria e demais processos educativos ser entre R$ 41,38 e R$ 165,52 por hora, dependendo do grau de formao do profissional. Bolsistas de desenvolvimento de atividades de orientao de trabalhos monogrficos, pesquisa e extenso vo ganhar um valor mensal entre R$ 517,25 e R$ 931,06.

J a Bolsa Desenvolvimento para coordenador de programa de residncia em sade da SES-MT ser de R$ 2.586,28 por ms e a de preceptor (instrutor) do programa de residncia em sade, de R$ 2.069,02 por ms.